A Coordenadoria de Licitações (CL) é unidade administrativa vinculada à Diretoria de Convênios, Contratações e Licitações (DCCL) e tem como finalidade atuar nos processos e procedimentos relativos a licitações e contratações diretas deflagradas pela UNIR.
São atribuições da CL:
I - Analisar, revisar e complementar instruções de adesões, dispensas e inexigibilidades de licitações, emitindo posicionamento técnico no tocante à regularidade dos referidos atos administrativos;
II - Efetivar a celebração de contratações diretas por dispensa e por inexigibilidade de licitação contempladas no Plano de Contratação Anual e previamente aprovadas pela Administração Superior, intermediando a assinatura dos referidos termos de reconhecimento e ratificação junto às respectivas autoridades competentes;
III - Promover a inserção das informações relacionadas a licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação nos sistemas oficiais;
IV - Registrar pedidos de adesão a atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos e entidades nos sistemas oficiais;
V - Receber, examinar e julgar pedidos de esclarecimentos e impugnações decorrentes dos processos licitatórios publicados pela UNIR;
VI - Operar licitações deflagradas pela UNIR, de acordo com o disposto no Plano de Contratação Anual, em suas formas eletrônica e presencial;
VII - Julgar, habilitar e adjudicar as propostas recebidas, bem como julgar recursos e submeter o processo devidamente instruído à autoridade competente para decisão e homologação;
VIII - Organizar, classificar e manter registros dos processos licitatórios planejados e celebrados pela UNIR nos sistemas oficiais;
IX - Propor e instruir a motivação de procedimentos de aplicação de sanções administrativas referentes a irregularidades administrativas praticadas por fornecedores durante a execução dos procedimentos de responsabilidade da CL;
X - Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde e integração dos servidores da UNIR;
XI - Atuar, colaborativamente, na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que tange às suas competências específicas priorizadas pela PRAD, dentro dos prazos legais;
XII - Receber, analisar, emitir lista de verificação e nota técnica sobre os pedidos de adesão de atas de registro de preços (carona), decorrentes das atas de registro de preços gerenciadas por outro órgão;
XIII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela DCCL.