A Coordenadoria de Convênios, Atas e Contratos (CCAC) é unidade administrativa vinculada à Diretoria de Convênios, Contratações e Licitações (DCCL) e tem como finalidade atuar nos processos e procedimentos relativos a contratos e convênios firmados com a UNIR
São atribuições da CCAC:
I - Analisar procedimentos relativos às alterações de convênios, atas e contrato, emitindo posicionamento técnico no tocante à regularidade dos referidos atos administrativos;
II - Elaborar minutas de termos aditivos e termos de apostilamento de convênios e contratos;
III - Efetivar a celebração de contratos, convênios, atas de registro de preços e aditivos contratuais previamente aprovados pela administração superior, intermediando a assinatura dos referidos termos junto aos respectivos representantes;
IV - Promover a inserção das informações relacionadas à celebração de convênios, contratos, aditivos, atas de registro de preços e sanções administrativas nos sistemas oficiais;
V - Receber, analisar e registrar garantias contratuais nos sistemas oficiais;
VI - Intermediar as designações de gestores e fiscais de contratos e convênios entre os gestores de Unidade Gestora de Recursos e a PRAD;
VII - Receber, analisar e emitir parecer sobre pedidos de empenhos em processo de execução financeira e pedidos de dispensa do compromisso assumido, decorrentes das atas de registros de preços gerenciadas pela UNIR, atuando como unidade central de gestão de atas registro de preços;
VIII - Receber, examinar e decidir sobre pedidos de autorização para adesão enviados por outros órgãos e entidades;
IX - Organizar, classificar e manter registros dos processos relativos às contratações celebradas pela UNIR;
X - Propor e instruir a motivação de procedimentos de aplicação de sanções administrativas, referentes a irregularidades administrativas praticadas por fornecedores durante a execução dos procedimentos de responsabilidade da CCAC;
XI - Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde e integração dos servidores da UNIR;
XII - Atuar, colaborativamente, na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que tange às suas competências específicas priorizadas pela PRAD, dentro dos prazos legais;
XIII - Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela DCCL.
Gislaine de Souza dos Santos
Coordenadora de Convênios, Atas e Contratos
Telefone: (69) 2182-2005
E-mail: contratos@unir.br