A Coordenadoria de Patrimônio é uma unidade administrativa vinculada à Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação e tem por finalidade desenvolver atividades relacionadas com a gestão patrimonial na Universidade.A Coordenadoria de Patrimônio é ocupada por um coordenador, indicado pelo diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Documento, submetido à aprovação pelo Pró-Reitor de Administração e nomeado pelo Reitor.
São atribuições da Coordenadoria de Patrimônio:
I. Elaborar e propor diretrizes e normas com vistas à gestão patrimonial, em articulação com as Coordenadorias de Patrimônio dos campi da instituição;
II. Elaborar os atos necessários à incorporação, alteração e alienação de bens móveis;
III. Solicitar à Administração a composição das comissões para realização do inventário patrimonial anual ou eventual de móveis e imóveis;
IV. Elaborar, consolidar e encaminhar para o setor contábil, relatórios periódicos das alterações patrimoniais em cumprimento à legislação vigente;
V. Receber, conferir e inspecionar os bens móveis adquiridos, face às especificações, de acordo com a nota de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o parecer técnico dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
VI. Conferir os documentos de entrada do bem móvel permanente e liberar as notas fiscais para pagamento;
VII. Organizar e armazenar os bens móveis, exercendo o controle dos bens recebidos, observando as normas específicas de armazenagem;
VIII. Informar ao setor requisitante quando da chegada de bens móveis adquiridos e/ou doados;
IX. Registrar a entrada e a saída de bens móveis no sistema de controle patrimonial, mantendo esses registros atualizados;
X. Subsidiar a Comissão de Inventário Anual e de alienação de bens móveis com informações sobre os bens envolvidos;
XI. Acompanhar o prazo de entrega de bens móveis adquiridos e comunicar formalmente à chefia imediata quando não ocorrer, realizar recomendação de aplicação de penalidade;
XII. Registrar toda e qualquer cessão, alienação ou baixa de bem móvel permanente e controlar sua movimentação, bem como sua entrada e saída da instituição;
XIII. Manter sob sua guarda os bens móveis inservíveis ou fora de uso;
XIV. Subsidiar a comissão de inventário anual e de alienação de bens imóveis com informações sobre os bens envolvidos;
XV. Classificar, registrar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e dos imóveis, bem como daqueles cedidos em comodato por terceiros, na apresentação da documentação;
XVI. Emitir, controlar e manter atualizados, em arquivo, os termos de responsabilidade;
XVII. Proceder ao registro (tombamento) e à avaliação da situação dos bens patrimoniais;
XVIII. Manter atualizado o registro dos bens móveis e dos imóveis;
XIX. Subsidiar a área contábil para desenvolver ações de reavaliação e depreciação de bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
XX. Distribuir os bens móveis adquiridos aos demandantes;
XXI. Contatar contratada para entrega de bens móveis adquiridos, com o respectivo envio da nota de empenho com comprovante de recebimento pela contratada;
XXII. Cadastrar os bens imóveis no sistema específico, mantendo os registros atualizados, conforme legislação;
XXIII. Entrar em contato com fornecedores, em caso de divergência entre os bens recebidos e as especificações de aquisição, para que sejam adotadas as providências de coleta, substituição, cancelamento ou aplicação de sanção, conforme o caso;
XXIV. Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos relativos ao patrimônio público no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XXV. Instruir os processos de penalidades às contratadas, relativos ao descumprimento da legislação vigente e/ou cláusulas contratuais, com base nos registros das ocorrências referentes às aquisições de bens permanentes visando à apuração de responsabilidade;
XXVI. Propor normas no âmbito da Coordenadoria e de suas competências, de modo a procedimentalizar as atividades desenvolvidas;
XXVII. Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia;
XXVIII. Atuar colaborativamente na elaboração, coordenação, no encaminhamento e na avaliação do plano de ação da unidade no que pertine às suas competências específicas priorizadas pela Pró-Reitoria de Administração, dentro dos prazos legais;
XXIX. Atuar, colaborativamente, na elaboração e encaminhamento do relatório de gestão da unidade para a Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação, nos prazos legais;
XXX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela Diretoria de Patrimônio, Almoxarifado e Documentação.
Coordenadora: Aryhadne Ramos Vieira
Telefone: (69) 2182-2154
E-mail: cpa@unir.br