A Diretoria de Gestão de Pessoas é uma unidade administrativa vinculada à Pró-Reitoria de Administração e tem como finalidade promover políticas, programas, projetos e ações de capacitação e desenvolvimento, saúde, segurança do trabalho, qualidade de vida, provimento e movimentação de pessoal no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
São atribuições da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I. Planejar, gerenciar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas para os servidores da instituição, no que tange a capacitação, desenvolvimento, saúde, segurança do trabalho, qualidade de vida, provimento e movimentação de pessoal, atuando de forma sistêmica e estratégica;
II. Prestar assessoria à Pró-Reitoria de Administração em assuntos referentes à gestão e ao desenvolvimento de pessoas;
III. Elaborar, propor, acompanhar e conduzir programas, projetos e ações de melhoria das áreas afins da unidade, notadamente em atividades de lazer e cultura para a comunidade interna;
IV. Identificar e propor em estratégias de gestão de pessoas adequadas ao contexto da instituição;
V. Coordenar e elaborar a proposta orçamentária e o gerenciamento da execução financeira relativos às ações de gestão de pessoas;
VI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as diretrizes da instituição, referentes à gestão de pessoas;
VII. Participar de comissões, reuniões e atividades ocasionais que estejam relacionadas com as atribuições da unidade;
VIII. Realizar atividades, bem como atendimentos relacionados à saúde suplementar;
IX. Elaborar relatórios gerenciais relacionados às suas competências, conforme necessidade institucional;
X. Prestar auxílio à Pró-Reitoria de Administração com relação às auditorias, internas ou externas;
XI. Apoiar a Pró-Reitoria de Administração na realização de estudos, visando à modernização administrativa, propondo alternativas necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços;
XII. Propor normas no âmbito da diretoria de modo a procedimentalizar as atividades desenvolvidas pela mesma;
XIII. Orientar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
XIV. Elaborar, coordenar, encaminhar e avaliar o plano de ação da unidade no que tange às suas competências específicas priorizadas pela Pró-Reitoria de Administração, dentro dos prazos legais;
XV. Elaborar e encaminhar o relatório de gestão da unidade para a Pró-Reitoria de Administração, nos prazos legais;
XVI. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela Pró-Reitoria de Administração.
Para mais informações entre no site da DGP
Henrique Moreira dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
Telefone: (69) 2182-2220
E-mail: dgp@unir.br