A Pró-Reitoria de Administração é um órgão vinculado à Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia. Tem a finalidade de desenvolver as funções estratégicas de recursos materiais, gestão de recursos patrimoniais, recursos relacionados com o pessoal, bem como assessoramento ao Reitor nos procedimentos gerais e especiais necessários à consecução dos objetivos universitários.
São atribuições da PRAD:
I - Assessorar a Reitoria nas ações administrativas na área de gestão de pessoal, logística de contratações e gestão patrimonial;
II - Planejar, coordenar, autorizar e executar, projetos e as ações pertinentes às áreas de administração patrimonial, licitações, contratos, convênios e gestão de pessoas;
III - Processar e executar a política de gestão dos servidores da UNIR, observando a legislação pertinente, o Estatuto e o Regimento Geral;
IV - Promover a articulação com outros órgãos, a fim de garantir o eficaz desenvolvimento das atividades por ela desenvolvidas;
V - Fomentar, em conjunto com demais unidades, políticas norteadoras de competências administrativas que visam o atendimento dos objetivos institucionais;
VI - Propor atos normativos na esfera de sua competência;
VII - Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;
VIII - Delegar atribuições aos servidores envolvidos nas ações da PRAD;
IX - Coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades administrativas sob sua supervisão;
X - Dar publicidade e transparência às políticas, processos, atividades e ações desenvolvidas pela PRAD;
XI - Representar a PRAD nos foros que se fizerem necessários;
XII - Gerenciar os recursos orçamentários alocados na PRAD;
XIII - Empreender esforços e providências para o bom funcionamento da PRAD, observadas as normas, e encaminhar os assuntos que excederem os limites de sua competência às instâncias superiores;
XIV - Colaborar na elaboração, condução e execução das políticas, projetos e ações que tenham por propósito a promoção da qualidade de vida, saúde, e integração dos servidores da UNIR;
XV - Elaborar e encaminhar ao órgão competente, dentro do prazo, o plano de ação e relatório anual de atividades da PRAD;
XVI - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Reitor ou conselhos superiores, dentro das suas competências regimentais.
Ana Luiza Pante
Pró-Reitora de Administração
Telefone: (69) 2182-2001/2182-2003
E-mail: prad@unir.br